segunda-feira, 14 de maio de 2007

HOME CARE

Estado paga atendimento médico domiciliar a bebê

É o médico e não o Estado quem determina a necessidade de tratamento domiciliar de um paciente. Com esse entendimento, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, permitiu que um bebê, à época com sete meses, passasse a receber em casa todos os cuidados para que se mantivesse vivo.
O tratamento domiciliar está sendo pago pelo estado de São Paulo desde a concessão da liminar em 20 de dezembro de 2006. Os cuidados custariam para a família, que é de Sorocaba, cerca de R$ 30 mil por mês, de acordo com o advogado da família Raul Peris, especialista em Direito da Saúde, do escritório Peris Advogados Associados.
O bebê é portador de doenças complexas como hemorragia intracraneana, sepse, pneumonia, quilotórax, ITU, disfagia grave, seqüelas neurológicas, insuficiência respiratória, traqueostomia e gastrotomia, patologias de evolução crônica, progressiva e sem perspectivas de tratamento curativo.
Para se manter vivo, ele recebe tratamento médico com fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, enfermeiro, psicólogo e médico. Além disso, também recebe alimentação e medicamentos específicos.
“Ele vêm apresentando melhora significativa, graças à permanência em casa, longe da hostilidade do hospital”, assegura Peris. Segundo o advogado, é cada vez mais comum ações para assegurar tratamento médico domiciliar, um direito que precisa ser divulgado.
A regulamentação da home care, de acordo com Peris, é de 2007. Antes, de acordo com ele, as liminares eram concedidas baseadas em outras garantias como as asseguradas pela Constituição, pelo regramento do Sistema Único de Saúde ou pelo Código de Saúde do Estado.
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2007